O fato gerador do IPI é a saída do produto da fábrica, e não de quem está fazendo a devolução. Por isso, mesmo que o emitente seja contribuinte do IPI, na devolução, o imposto não deve ser destacado em campo próprio, e sim no xml.
Todavia, o valor do IPI soma-se ao valor total da nota, então para isso foi criado a TAG IPI devolvido (vIPIDevol) com destaque apenas no XML, para validação da NF-e.



Informe o percentual, valor do ipi de devolução digite no campo detalhamento do produto tudo manualmente no item da nota.

Lembre-se que no cadastro da loja precisa está como NAO CONTRIBUITE DE IPI para destacar essa informação do xml.


Nota! – Os dados do IPI de devolução mostrará apenas no detalhamento do item e no xml da nota fiscal processada.
